Com o encerramento do ano letivo e o início do período de matrículas, escolas particulares voltam a enfrentar um dos maiores desafios de gestão: lidar com a inadimplência no momento da renovação de contratos. Dados de uma pesquisa da Linx e Sponte mostram que 20,36% dos estudantes de escolas privadas no Brasil atrasaram mensalidades no último ano. No Nordeste, o índice sobe para 23,76%, pressionando o caixa das instituições.
A Lei nº 9.870/99, que regula os contratos entre escolas particulares e famílias, estabelece que a renovação de matrícula só é direito do aluno que está em dia com as obrigações financeiras e disciplinares. Por isso, instituições podem recusar a rematrícula de estudantes inadimplentes para o próximo ano, desde que o procedimento seja feito dentro do período oficial de renovação. Além da inadimplência, casos de indisciplina grave, descumprimento do regimento interno da instituição ou documentação incompleta também podem justificar a negativa de matrícula ou rematrícula.
“A escola não pode punir o aluno durante o ano letivo, mas tem o direito de negar a rematrícula quando a inadimplência persiste. Esse é o momento legal para proteger a sustentabilidade financeira da instituição e a medida possui total respaldo jurídico", explica o advogado Luiz Tôrres Neto, do escritório Ferreira Tôrres Advogados, especialista em Direito Educacional e Canônico.
Outro ponto de dúvida frequente é a cobrança de multas e juros em mensalidades atrasadas. A legislação permite a cobrança desses valores, desde que estejam previstos em contrato e dentro dos limites legais. Não há obrigatoriedade de retirada das cobranças, cabendo à escola decidir se deseja negociar. “Se o contrato prevê multa e juros dentro dos limites legais, a escola pode cobrar. Não é punição, é proteção jurídica e organizacional. O gestor precisa entender que abrir mão desses valores pode afetar diretamente no controle financeiro da instituição para o ano seguinte", reforça Luiz Tôrres Neto.

Comentários
Postar um comentário